Óptica e Optometria no Brasil e no Mundo (Projeto de Lei 7.703 (ato mêdico))
11/12/2013 12:33Alexis Fedosseeff nasceu, aos 21.07.1917, em Petrograd, e chegou ao Rio de Janeiro – Brasil
Fez seus estudos secundários na França-Melun e Cannes, preparou-se em Letras na Sorbonne, em Paris, quando eclodiu a 2ª Guerra Mundial (1939). Incorporou-se ao Exército Francês. Feito prisioneiro de guerra durante os combates na Bélgica, entre Dinant e Namur (1940), foi levado até os confins da Alemanha, fronteira polonesa, onde, em Sagan-Silésia, compelido ao trabalho, iniciou-se em óptica-oftálmica em pequena loja da cidade.
Ali, demonstrou certa habilidade para a Optometria, e por isso passou a realizar exames de visão diários, a pedido das próprias autoridades, a fim de atender os prisioneiros de guerra dos variados campos ali existentes, e a população alemã local e arredores. Entre outros, examinou o primeiro americano-paraquedista feito prisioneiro: o General Wannaman, de 44 anos de idade.
Transferido em março de 1943, na qualidade de prisioneiro de guerra-técnico, para Berlim, serviu como especialista de refração no Optiker Barnikel – Staatlich Approbiert, onde realizou uma média de 40 refrações diárias na parte da manhã e outros tantos ajustes e adaptações de óculos pela parte da tarde.
Sua atividade técnica foi elogiada nos seguintes termos:
“... Herr Fedosseef war mi reine rechte Stütze. Da er nicht nur gute praktische Kenntnisse erwab, sondern vor allem auch auf dem Gebiete der Refraktion, des Verkaufs und der richtigen Anpassung von Brillen sich tadelos bewährte, kann ich ihm nur von allen meinen Gehilfen die ich hatte, als den besten bezeichnen. Seine guten deutschen Sprachkenntnnisse, die er während seiner Tätigkeit bei mir noch wesentlich verbesserte, seine Intelligenz, sowie eine hervorragende Begabung und reges Interesse für diesen neuen Beruf kamen ihm dabei zur Hilfe.” *
Godwin Barnikel, 30.06.1944.
* Senhor Fedosseeff foi uma preciosa ajuda para mim. Dado que havia adquirido não somente bons conhecimentos práticos, mas que havia sobretudo feito suas provas no terreno da refração, da venda e da correta adaptação de óculos, não posso senão designá-lo como o melhor ajudante que tive até o presente. Seu bom conhecimento da língua alemã, que tem melhorado ainda notavelmente, sua inteligência, assim como sua notável capacidade e o vivo interesse que demonstrara nessa nova profissão ajudaram-no muito...”.
Finda a Guerra (1945) e repatriado, foi convencido pelo poeta e industrial brasileiro Augusto Frederico Schmidt, ora em Paris, a emigrar para o Brasil – precisando de técnicos, segundo ele.
Obteve visto permanente e desembarcou no porto do Rio de Janeiro, em 6 de março de 1947.
Não conhecendo a língua, empregou-se para trabalhar no laboratório da Lutz Ferrando e, em seguida, no da Óptica Fluminense, onde teve Celso Paciello e Nildo Scussel como companheiros de trabalho.
Em 1949, foi convidado para gerenciar a Foto-Óptica Gedey, da qual tornou-se arrendatário em 1950 até julho de 1952, quando fundou seu próprio estabelecimento óptico.
Foi naturalizado brasileiro, em 1953, pelo presidente Getúlio Vargas, mas, não podendo praticar optometria, obstaculizada pelo Decreto-Lei de 1934, aliás recentemente tornado sem efeito, força foi lhe esmerar-se tão somente nos campos do ajuste e da adaptação dos óculos, além de na técnica de lentes de contato duras de Paul Krieger.
Tendo paulatinamente melhorado muito seus conhecimentos da língua portuguesa, iniciou-se, em 1970, na literatura e publicou seguidamente artigos óptico-técnicos em Óptica Revista e estudos mais amplos, tais como UM ESTUDO DA LUZ, CONVERSAS SOBRE ONDAS ÓPTICA ONDULATÓRIA, AS PERCEPÇÕES VISUAIS (Teorias de H. Von Helmholtz) e UM ESTUDO DA ÍRIS, publicação da palestra proferida no Instituto Hahnemanniano da Universidade do Rio de Janeiro (UNI – RIO), a convite do Prof. Elyr dos Santos Silva.
Iniciou a publicação dos “Cadernos do Optometrista Brasileiro” na revista MUNDO ÓPTICO. Além de participar de todos os simpósios e congressos de óptica do país. Foi autor premiado de novelas e contos, ex-diretor de Comunicação Social do SEERJ (Sindicato dos Escritores do Estado do Rio de Janeiro), e foi membro do Conselho Profissional na Área de Saúde do SENAC-RIO.
Optometria: Função Social
...estão lá dentro desde a infância, amarrados pelas pernas e pelo pescoço de tal modo que permanecem imóveis e podem olhar tão somente para a frente...
Platão – A República – A Alegoria da Caverna
A Optometria é a principal atividade, muito simples “a priori”, dos profissionais de Óptica-Oftálmica no mundo inteiro. Geralmente, é exercida utilizando-se apenas exclusivamente, ou quase, os métodos subjetivos de F. Donders (1818-1899), pelos quais quem finalmente se examinará, será o próprio necessitado de auxílios ópticos para a visão. O optometrista limita-se a manipular ordenada e metodicamente lentes de prova em caixa adrede confeccionada, ou por foropter de Green, com o fim de facilitar a escolha das lentes mais apropriadas à percepção dos seus clientes, podendo para tal empregar todo instrumento ou aparelho mais conveniente ainda à compensação das ametropias encontradas. O optometrista hábil detectará de imediato as anomalias ópticas existentes e as distinguirá obviamente das demais possivelmente patológicas, quando então encaminhará seus clientes aos consultórios da medicina especializada, cumprindo efetivamente seu importante papel social. Sua participação na área de saúde reduz-se, em tudo e por tudo, a essa humanitária colaboração na luta comunitária mundial contra a cegueira. Sua ação permanente, discreta, direta, prática e imediata, têm contribuído neste combate.
Sob ponto de vista disciplinar, o estudo da Optometria simples, ou elementar, se efetiva em currículo de segundo grau e níveis acessíveis àqueles que pretendem dedicar-se ao comércio oculista independente. Na verdade a prática da mais comezinha optometria implicará possuir alguns indispensáveis conhecimentos, - embora constantes do currículo oficial, (Optometria: 60 horas. Senac-Rio), até hoje relegados aos sótãos de um deliberado esquecimento – essencialmente, Óptica Fisiológica e Psicologia das Sensações, além dos demais ensinamentos destinados ao operário óptico; estes últimos admitidos e até incentivados. De fato, fisiologia, psicologia e percepção visual acurada estão, entre nós, interesseiramente tornados confundíveis com atividades médicas, embora saiba-se que a medicina oftálmica se destina a tratar das moléstias dos olhos (do grego OFTALMOS), enquanto a Óptica trata da correção da visão (do grego OPSIS).
Neste sentido, torna-se interessante relatar o seguinte trecho textual do Optometrista canadense Armand R. Bastien, em “Origens da Optometria”, publicado em L’Optometrie nº. 4, vol. 32:
“Em Fisiologia da Leitura e da Escrita, publicado em 1905, E. JAVAI relata a existência de uma categoria de trabalhadores em óptica, cuja função consiste em compensar as ametropias. Ele os reconhece bem superiores aos oftalmologistas, naquilo que era considerado então como uma tarefa particularmente difícil, ou seja, a precisa compensação dos astigmatismos. Julga-os mais minuciosos e mais pacientes que os oftalmologistas, nesse gênero de trabalho que estima primordial. Assegura-nos que estão prestando serviços superiores aos dos oftalmologistas e lastima que essa categoria de trabalhadores de óptica não esteja ainda existindo na Europa. Javal não menciona a designação profissional desses modestos práticos. São os membros de uma nova profissão: A OPTOMETRIA.”
Já sob ponto de vista docência, a ciência da Optometria afigura-se bem mais complexa e aprofundada. É estudada em níveis universitários e destina-se basicamente à formação de professores e pesquisadores “ad hoc” de óptica-oftálmica, de mestres “és artes ópticas, e de engenheiros, para aproveitamento em Óptica Industrial ou Instrumental.
O optometrista unversitariamente formado é considerado um prático de primeira linha e recebe nos Estados Unidos, um certificado de doutorado profissional, segundo BASTIEN:
“... Despista as doenças oculares, procede ao exame da função visual, tanto da motora quanto da perspectiva, determina quais os defeitos da estrutura ocular e os compensa por equipamentos ópticos: óculos e lentes de óptica de contato. Ele intervém nos problemas perceptomotores por meio de treinos psicomotores e pela ortóptica...
... Parte importante do trabalho dos oftalmologistas, mais de 50% do tempo útil, é ocupada a realizar o que eles chamam “refrações” (e que nós chamamos exames de vista), destinadas à redação de simples prescrições para óculos... Perto de 98% de consultas dizem respeito a problemas visuais não mórbidos, contra pouco mais de 2% devidos a moléstias oculares.”
A principal diferença entre os procedimentos na prática oftalmológica e na optometria reside em que, no caso da primeira, o exame é o dos olhos e se realiza em moldes essencialmente objetivos de despistamento diagnóstico das possíveis moléstias.
Nisso, demonstra-se de primordial significação. Da saúde dos olhos, parte integrada fisiológica e anatomicamente, depende o estado da totalidade do organismo, segundo CLAUDE BERNARD (1813 – 1878), em sua MEDICINA EXPERIMENTAL de Técnicas de Investigação. Nada de animismo ou vitalismo. Define-se a biológica como um processo físico-químico extremamente complexo, sem dúvida, mas submetido a leis de tal determinismo que o homem não pode revogá-las sem estar a perseguir fantasmas. O sistema refracional, usado, permite obter (assim também em Optometria) uma observação precisa da condição funcional física dos olhos, descartando, porém, o ajuizamento da condição sensorial, (nada de animismo, vitalismo!), que é, para a Optometria, reconhecida exclusivamente pessoal. Não existe computador suficientemente sofisticado (... e vai sofismo no termo ...) capaz de se introduzir na parte sensorial cerebral de um órgão dos sentidos e de lá mesmo, assimilado ao neo-córtex visual, determinar alguma forma de capacidade padrão para a visão.
A formação de optometristas no comércio de Óptica é tarefa essencial. Agora, então, quando o preço das consultas inúteis de “refração” está chegando a afetar todas as classes sociais do nosso país, sem exceção, a mais carente de todas, a classe operária mesmo, não tendo tido até hoje, passados cento e quatro anos da Abolição, o menor acesso aos consultórios privados e nem aos do INAMPS, onde o conjunto da classe médica se considera estagnando, se julga “perdendo seu tempo”, obrigado a tratar de gente eternamente “tesa”, terá finalmente acesso livre às ópticas, onde receberá justamente os prementes auxílios optométricos dos quais amargamente necessitam todos esses que estão penando sem poder galgar um só escalão do progresso que em toda parte está brotando neste país tão rico mas, infelizmente, também tão egoísta. Será realmente nosso país tão rico mas, infelizmente, também tão egoísta. Será realmente nosso país tão moderno que não possui talentosos optometristas como existem na Algéria, Tunísia, Senegal, Uganda, Camarões, Zaire?
Que maligna confusão, ausência de critério, terá engendrado esta abominável falta que nos faz hoje uma profissão tão bela e solidária como a Optometria abruptamente interrompida por um Decreto-Lei casuístico dos anos 30? Qual o diabólico, mesquinho e perverso interesse lobista terá feito restabelecer a vigência deste afrontoso Decreto-Lei regressivo de 1934? Será isto devido ao triunfo da má-fé ou da ignorância generalizada? Maior ignorância de certos grandes que dos pequenos! Má fé de quem?também tão egoísta. Será realmente nosso país tão moderno que não possui talentosos optometristas como existem na Algéria, Tunísia, Senegal, Uganda, Camarões, Zaire?
Que maligna confusão, ausência de critério, terá engendrado esta abominável falta que nos faz hoje uma profissão tão bela e solidária como a Optometria abruptamente interrompida por um Decreto-Lei casuístico dos anos 30? Qual o diabólico, mesquinho e perverso interesse lobista terá feito restabelecer a vigência deste afrontoso Decreto-Lei regressivo de 1934? Será isto devido ao triunfo da má-fé ou da ignorância generalizada? Maior ignorância de certos grandes que dos pequenos! Má fé de quem?
Projeto regulamenta profissão de optometrista
Proposição: PL-1791/2007 Autor: Maria do Rosário - PT/RS e co-autores.
Data de Apresentação: 16/08/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CTASP: Aguardando Parecer.
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da profissão de optometrista e dá outras providências.
Indexação: Regulamentação, profissão, Optometrista, portador, diploma, curso sueprior, competência, registro profissional, criação, Conselho Federal, Optometria.
Despacho:
30/8/2007 - Às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
Pareceres, Votos e Redação Final
- CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA)
PAR 1 CSSF (Parecer de Comissão)
PRL 1 CSSF (Parecer do Relator) - Rafael Guerra
PRL 2 CSSF (Parecer do Relator) - Geraldo Resende
VTS 1 CSSF (Voto em Separado) - Arnaldo Faria de Sá
Requerimentos, Recursos e Ofícios
- CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA)
REQ 138/2007 CSSF (Requerimento) - Rafael Guerra
Última Ação:
30/8/2007 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
19/8/2009 - Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Arnaldo Faria de Sá, apresentou voto em separado o Deputado Arnaldo Faria de Sá.
3/9/2009 - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - Designado Relator, Dep. Pedro Henry (PP-MT)
(https://www.baciadoriosaofrancisco.com.br/curiosidades/ospoderosos_pl7703_atomedico.htm - 11/12/2013)
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